- Tributação de painéis solares: instalação de menos de 3kWc
- Regime fiscal: instalações fotovoltaicas de mais de 3kWc
- Painéis solares: microempresa, auto-empreendedor ou regime tributário real
Na maioria dos casos, os lucros da revenda de eletricidade produzida por uma instalação fotovoltaica estão sujeitos a imposto de renda. Tributação variável dependendo do poder da instalação PV, regime de microempresa... a tributação de painéis solares descriptografados neste artigo.
Tributação de painéis solares: instalação de menos de 3kWc
Renda recebida por um indivíduo de o funcionamento de painéis solares de que ele é o proprietário, estão isentos do imposto de renda desde que:
- que a potência das instalações fotovoltaicas é menor ou igual a 3 kWc;
- que eles não envolvem mais de 2 pontos de conexão para a rede pública.
Dois sistemas fotovoltaicos, cada um com uma capacidade inferior a 3 kWp, podem beneficiar da isenção.
NotarNestas circunstâncias, o proprietário dos painéis também estará isento de CSG (contribuição social geral) e CRDS (contribuição para o pagamento da dívida social).
Regime fiscal: instalações fotovoltaicas de mais de 3kWc
Desde que a potência das instalações fotovoltaicas seja maior que 3kWc, as receitas da operação de painéis solares devem ser reportadas na parte "não profissional de lucros industriais e comerciais" (BIC não profissional) da sua declaração de imposto de renda.
De fato, essas rendas geralmente não são consideradas parte de uma atividade profissional.
Nota: se as receitas geradas por uma ou mais instalações fotovoltaicas não forem superiores 81 500 euros por anon, o proprietário particular dos painéis solares pode então beneficiar do regime fiscal das microempresas (aplicável à venda de bens).
Painéis solares: microempresa, auto-empreendedor ou regime tributário real
Um determinado produtor de eletricidade que se enquadra no regime fiscal das microempresas tem o direito de reivindicar o estatuto de auto-empreendedor.
- Como mencionado acima, o seu CA não terá que exceder o limite de 81 500 € HT / ano.
- A vantagem: beneficiar-se-á do esquema microssocial simplificado, cujas baixas contribuições são iguais 14% do volume de negócios.
Notar: se não puder beneficiar do estatuto de micro-empresa ou recusar a do auto-empreendedor, o produtor fotovoltaico em particular pode optar por um regime fiscal real, sujeito a IVA.
Suas contribuições e contribuições sociais serão maiores aqui e ele terá que contribuir para a contribuição do investimento da terra.
FAQ - 💬
❓ Quais são os benefícios fiscais da instalação de painéis solares?
👉 A Lei de Finanças, que entrou em vigor em janeiro de 2014, estipula que a instalação de painéis solares não é mais elegível para os benefícios fiscais permitidos pelo Crédito Fiscal de Transição de Energia (ISCED). O crédito fiscal agora só diz respeito a gastos com a aquisição de painéis solares.
❓ Qual o imposto que incide na energia solar?
👉 O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode incidir na energia solar, trata-se de um imposto estadual. Além dele, o PIS /COFINS ( Programa de Integracao Social / Contribuição para o custeio da Seguridade Social), que são contribuições de competência da União.
❓ Quais impostos são cobrados na energia solar?
👉 O IRPJ é de 15% somado a 10% adicional quando for o caso e 9% de CSLL. A base de presunção é de 32% para serviços e de 8% para comercialização e distribuição.
❓ Quanto custa instalar um painel solar?
👉 Já os térmicos, podem começar nos 1.000 euros e ir até aos 2.500 euros, consoante a dimensão e o tipo de sistema escolhido. Aqui a despesa com a instalação também varia tendo em conta os requisitos referidos.