Reuniões gerais extraordinárias podem ser convocadas em qualquer época do ano para responder a perguntas urgentes de uma copropriedade. Do pedido de uma reunião para a votação, descubra como organizar e realizar um A.G.E.
Co-propriedade: o que é uma reunião geral extraordinária?
Uma assembleia geral ordinária, organizada anualmente, permite julgar as contas da co-propriedade. Qualquer outro A.G que não lide com este assunto é chamado "assembleia geral extraordináriaAmbos são governados pelas mesmas regras de organização.
A.G.E pode ser provocado por:
- trabalho urgente,
- depois de um desastre danos naturais ou tecnológicos nas áreas comuns,
- qualquer questão considerada importante pelo Trustee ou um dos co-proprietários...
Assim, o A.G.E pode ser organizado por iniciativa do sindicato de copropriedade, do conselho sindical ou dos coproprietários.
A aplicação de A.G deve ser declarada por Correio registado ou pelo oficial de justiça e especifique os itens a serem colocados na agenda da reunião.
A agenda do A.G.E é elaborada pelo Curador, embora o conselho sindical e os coproprietários possam participar de sua elaboração. As questões a serem votadas em A.G são assim listadas antes da reunião.
A.G.E: a convocação e o voto
A convocação
Para que as decisões votadas em A.G.E sejam consideradas válidas, a convocação dos coproprietários deve respeitar um determinado protocolo:
- O sindicato da co-propriedade procede à convocação do A.G.E. Caso contrário, um aviso formal é enviado a ele, deixando-o 8 dias para agir.
- Após esse período, o conselho do sindicato toma o seu lugar.
- Em caso de incumprimento deste último, qualquer co-proprietário tem o direito de provocar o A.G.E (após a apreensão em resumo do tribunal de grande instance).
A convocação deve ser enviada por correio registrado para todos os coproprietários, pelo menos 21 dias antes da reunião.
O voto
- um co-proprietário ausente pode ser representado por um terceiro que votará em seu lugar.
- cada um detém um número de votos de acordo com a sua parte das partes comuns.
- as perguntas são votadas por maioria, mas as regras da maioria podem variar dependendo da natureza dos tópicos.
FAQ - 💬
❓ O que são assembleias gerais extraordinárias?
👉 A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é uma reunião convocada por acionistas de uma empresa de capital aberto ou fechado. Assim, é importante entender como ela funciona e qual o papel dos acionistas nas decisões tomadas. São realizadas fora das datas previstas para a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
❓ Qual a diferença de assembleia geral ordinária e extraordinária?
👉 Além disso, a principal diferença está relacionada ao período em que as assembleias são realizadas, a ordinária deve acontecer anualmente em até 4 meses após o fim do exercício social e a extraordinária não possui um prazo definido e pode ser convocada em diferentes períodos de tempo.
❓ Quando fazer assembleia extraordinária?
👉 Ao contrário das assembleias ordinárias, a assembleia extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, podendo ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos.
❓ Qual a importância das assembleias gerais extraordinárias?
👉 Assembleia Geral Extraordinária: Esse tipo de Assembleia é realizada sempre que necessário. Dessa forma, ela garante que assuntos emergências sejam tratados com urgência, ou seja, sem a necessidade de esperar a Assembleia Geral Ordinária.
❓ Como fazer uma assembleia geral extraordinária?
👉 A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.
❓ Pode ter eleito de síndico em assembleia extraordinária?
👉 Sim, é possível. Veja, deve estar de acordo a convocação.
❓ Como é formada a Assembleia Geral?
👉 Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem. Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral. Cada Estado tem direito a um voto. As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.
❓ Como convocar uma assembleia extraordinária de condomínio?
👉 Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
❓ Quem pode convocar as assembleias gerais extraordinárias?
👉 “Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.” Normalmente é marcada quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rapidamente possível.
❓ Quem pode convocar Assembléia Geral Extraordinária Sá?
👉 Assembleia extraordinária Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.” Normalmente é marcada quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rapidamente possível.
❓ Como fazer uma Assembléia Geral extraordinária?
👉 A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.
👉 A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.
👉 E para a assembleia geral extraordinária, deve ser obedecida a mesma regra, em razão de que o inciso III, do art. 1.334, do CC, trata dessas assembleias sem distinção em deferência à espécie, como acima se procurou identificar, para fins de melhor compreensão das competências de cada uma delas.
👉 A principal diferença entre Assembleia Ordinária e Assembleia Extraordinária, além da temática, diz respeito ao período de execução. Enquanto a primeira deve, obrigatoriamente, ser realizada uma vez ao ano, em até 4 meses após o fim do exercício social, a segunda não possui prazo certo para acontecer.
👉 Entre alguns dos assuntos tratados em uma assembleia geral extraordinária estão: a revisão do conteúdo do estatuto, as incorporações e as fusões. Em suma, temas relevantes que não podem ser tratados na Assembléia Geral Ordinária, ou sequer esperar por ela. Como as Assembleias Gerais Extraordinárias funcionam?